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Arquivos Obras - Central de Condominios https://centraldecondominios.com.br/centralold/categoria/obras Administradora de condomínios Sun, 10 Dec 2023 00:51:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.8 https://centraldecondominios.com.br/centralold/wp-content/uploads/2019/01/cropped-Central-de-Condomínios-Logo--32x32.png Arquivos Obras - Central de Condominios https://centraldecondominios.com.br/centralold/categoria/obras 32 32 Alteração de fachada em condomínio: o que pode e o que não pode https://centraldecondominios.com.br/centralold/alteracao-de-fachada-em-condominio https://centraldecondominios.com.br/centralold/alteracao-de-fachada-em-condominio#respond Fri, 05 Feb 2021 19:46:10 +0000 https://centraldecondominios.com.br/centralold/?p=842 A alteração de fachada em condomínio  é um assunto bastante discutido, pois muitos condôminos querem fazer mudanças no imóvel.  É importante entender quais são os direblundstoneoutlet saldibenetton giga-sport blaineharmont negozigeox vondutchmutzen 24bottlesclima ovyeshop daysrelax harmontblainescarpe kleankanteenkinder relaxdaysonline loevenichhutkaufen daysrelax ynotsaldi itos e deveres mesmo antes de fechar a compra ou contrato de aluguel, para que […]

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A alteração de fachada em condomínio  é um assunto bastante discutido, pois muitos condôminos querem fazer mudanças no imóvel. 

É importante entender quais são os direblundstoneoutlet saldibenetton giga-sport blaineharmont negozigeox vondutchmutzen 24bottlesclima ovyeshop daysrelax harmontblainescarpe kleankanteenkinder relaxdaysonline loevenichhutkaufen daysrelax ynotsaldi itos e deveres mesmo antes de fechar a compra ou contrato de aluguel, para que não sejam cometidas infrações. 

Além disso, é preciso saber que qualquer alteração feita sem o conhecimento do síndico e sem votação em assembleia pode resultar em pagamento de multa. 

Quer entender mais sobre esse assunto? Prossiga a leitura deste artigo.

Alteração de fachada em condomínio: fique atento às regras

Conhecer o que a legislação afirma sobre os deveres e direitos dos condôminos é o primeiro passo para quem pensa em fazer a alteração de fachada em condomínio.

De acordo com a Lei 1.336, no parágrafo 3, não é possível alterar a decoração ou a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. No entanto, isso não quer dizer que o morador não possa fazer a alteração desejada. 

Existe a Lei de nº 1591, denominada Lei do Condomínio, existe uma cláusula que afirma que a mudança na fachada pode sim ser feita. Para isso, é preciso que o projeto seja aprovado de forma unânime em assembleia. 

É certo que algumas alterações são necessárias, tais como a instalação de ar condicionado,  em cidades muito quentes. Outra necessidade é a fixação de telas de proteção, especialmente nas residências onde moram crianças. 

Mesmo se tratando de necessidades, é preciso levar a situação à assembleia para que seja votada e a alteração somente poderá ser feita, mediante a votação unânime. Do contrário, serão obrigados a pagar multas, caso o síndico entre com uma ação.

As questões necessárias são facilmente votadas, como é o caso do ar condicionado e da tela de proteção. Por outro lado, a alteração de fachada em condomínio por questões estéticas, devem ser amplamente discutidas e podem sim não serem aprovadas. 

Penalidades

Os condôminos que insistirem em proceder com a alteração, sem a aprovação unânime, certamente terão problemas. 

Ao ser descoberta a alteração, o síndico ou administrador irá notificar o infrator, solicitando que seja restaurada a fachada conforme layout original. 

Caso não seja providenciada a alteração, ele terá que pagar uma multa. Em alguns casos, esse tipo de problema pode resultar em ações judiciais. 


Como você pôde perceber, a alteração da fachada em condomínio é algo que deve ser conversado antes de qualquer atitude. 

Apresentar a questão ao síndico ou administrador do prédio para que a solicitação seja levada em assembleia é a forma mais segura de pedir a autorização. 

Para garantir que todos os passos sejam respeitados ou até mesmo que sejam aplicadas as sanções legais, é preciso ter uma boa administração no condomínio. 

Ter um síndico profissional que saiba lidar bem com os condôminos e ao mesmo tempo zelar pela estrutura física é um grande desafio. 

No entanto, é possível contratar uma empresa de administração de condomínio para que todos possam lidar com as diferentes questões com total tranquilidade. 

Central Condomínios oferece o melhor serviço de administração online para que seu imóvel seja administrado da melhor maneira possível. Entre em contato conosco ainda hoje e conheça melhor nossos serviços!

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Obras em Condomínios https://centraldecondominios.com.br/centralold/obras-em-unidades-condominiais https://centraldecondominios.com.br/centralold/obras-em-unidades-condominiais#respond Thu, 05 Dec 2019 18:01:07 +0000 https://centraldecondominios.com.br/centralold/?p=507 Ocorrência frequente, a realização de obras em condomínios residenciais ou comerciais requer observação de cuidados legais e regras de convivência com seus vizinhos. E obras não se restringem a edifícios antigos, mas são cada vez comuns com a “customização” de apartamentos, lojas e escritórios comerciais. Por mais que o planejamento seja adequado, é improvável que […]

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Ocorrência frequente, a realização de obras em condomínios residenciais ou comerciais requer observação de cuidados legais e regras de convivência com seus vizinhos. E obras não se restringem a edifícios antigos, mas são cada vez comuns com a “customização” de apartamentos, lojas e escritórios comerciais. Por mais que o planejamento seja adequado, é improvável que situações transitórias de desconforto não ocorram neste período. Para limitar os problemas, deixamos algumas sugestões:

Obras de Condomínio necessitam de projeto técnico e um responsável profissional habilitado

Obras implicam frequentemente em demolição de paredes, trocas de pisos, adição de partes de alvenaria, entre outros. Estas mudanças podem representar aumento significativo de peso na estrutura, comprometendo a estabilidade de lajes ou alicerces. Assim, um projeto técnico deve ser feito por engenheiro qualificado, que assinará a ART – anotação de responsabilidade técnica e a apresentará ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. Somente após a aprovação pelo Conselho, a obra deve ser iniciada.

Em caso de obras o condomínio deve ser avisado com antecedência

As intervenções de obras sempre impactam na vida das pessoas vivendo ou trabalhando em condomínios, não somente aqueles contíguos à sua unidade. Assim, é importante que elas saibam com antecedência o tipo de obra prevista, bem como sua duração e os impactos mais significativos, especialmente barulho e poeira. Mas há várias maneiras como sua obra vai alterar a vida dos demais: • trânsito de pessoas estranhas, especialmente os profissionais de obra, dificultando ações de segurança; • abertura prolongada de portões e acessos para transporte de materiais e equipamentos, prejudicando a segurança; • colocação de tapumes que podem dificultar a exposição de lojas e comércios; • uso irregular da capacidade de energia do prédio por máquinas pesadas, com risco de danos elétricos, incêndios e interrupção de fornecimento a outros usuários; • risco de acidentes internos pelo transporte de materiais ou uso de maquinário pesado, envolvendo pessoas ou instalações, especialmente as vias de acesso, escadas e elevadores; Leia atentamente a convenção e o regimento interno do condomínio, e siga todas as normas descritas para a realização de obras. Se sua dúvida não estiver lá, consulte diretamente o síndico para uma solução adequada. Obras em Condomínio

O responsável a ser avisado é o síndico.

O síndico é o responsável legal pelo condomínio, e ele deve autorizar o início da obra, após a apresentação da ART devidamente assinada e registrada no CREA. Se o documento técnico está providenciado e as normas de convenção e regimento serão seguidas, pode começar a obra! Ah, saiba que o síndico pode fiscalizar a obra na sua unidade, e você deve franquear o acesso, para que ele verifique o cumprimento da execução do projeto.

Siga estritamente o projeto aprovado da obra do condomínio

Jamais modifique o projeto inicial, especialmente se isso implica em alteração de paredes ou aumento de peso final na unidade. Não corra riscos desnecessários.

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