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]]>É importante entender quais são os direblundstoneoutlet saldibenetton giga-sport blaineharmont negozigeox vondutchmutzen 24bottlesclima ovyeshop daysrelax harmontblainescarpe kleankanteenkinder relaxdaysonline loevenichhutkaufen daysrelax ynotsaldi itos e deveres mesmo antes de fechar a compra ou contrato de aluguel, para que não sejam cometidas infrações.
Além disso, é preciso saber que qualquer alteração feita sem o conhecimento do síndico e sem votação em assembleia pode resultar em pagamento de multa.
Quer entender mais sobre esse assunto? Prossiga a leitura deste artigo.
Conhecer o que a legislação afirma sobre os deveres e direitos dos condôminos é o primeiro passo para quem pensa em fazer a alteração de fachada em condomínio.
De acordo com a Lei 1.336, no parágrafo 3, não é possível alterar a decoração ou a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. No entanto, isso não quer dizer que o morador não possa fazer a alteração desejada.
Existe a Lei de nº 1591, denominada Lei do Condomínio, existe uma cláusula que afirma que a mudança na fachada pode sim ser feita. Para isso, é preciso que o projeto seja aprovado de forma unânime em assembleia.
É certo que algumas alterações são necessárias, tais como a instalação de ar condicionado, em cidades muito quentes. Outra necessidade é a fixação de telas de proteção, especialmente nas residências onde moram crianças.
Mesmo se tratando de necessidades, é preciso levar a situação à assembleia para que seja votada e a alteração somente poderá ser feita, mediante a votação unânime. Do contrário, serão obrigados a pagar multas, caso o síndico entre com uma ação.
As questões necessárias são facilmente votadas, como é o caso do ar condicionado e da tela de proteção. Por outro lado, a alteração de fachada em condomínio por questões estéticas, devem ser amplamente discutidas e podem sim não serem aprovadas.
Os condôminos que insistirem em proceder com a alteração, sem a aprovação unânime, certamente terão problemas.
Ao ser descoberta a alteração, o síndico ou administrador irá notificar o infrator, solicitando que seja restaurada a fachada conforme layout original.
Caso não seja providenciada a alteração, ele terá que pagar uma multa. Em alguns casos, esse tipo de problema pode resultar em ações judiciais.
Como você pôde perceber, a alteração da fachada em condomínio é algo que deve ser conversado antes de qualquer atitude.
Apresentar a questão ao síndico ou administrador do prédio para que a solicitação seja levada em assembleia é a forma mais segura de pedir a autorização.
Para garantir que todos os passos sejam respeitados ou até mesmo que sejam aplicadas as sanções legais, é preciso ter uma boa administração no condomínio.
Ter um síndico profissional que saiba lidar bem com os condôminos e ao mesmo tempo zelar pela estrutura física é um grande desafio.
No entanto, é possível contratar uma empresa de administração de condomínio para que todos possam lidar com as diferentes questões com total tranquilidade.
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]]>Obras implicam frequentemente em demolição de paredes, trocas de pisos, adição de partes de alvenaria, entre outros. Estas mudanças podem representar aumento significativo de peso na estrutura, comprometendo a estabilidade de lajes ou alicerces. Assim, um projeto técnico deve ser feito por engenheiro qualificado, que assinará a ART – anotação de responsabilidade técnica e a apresentará ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. Somente após a aprovação pelo Conselho, a obra deve ser iniciada.
As intervenções de obras sempre impactam na vida das pessoas vivendo ou trabalhando em condomínios, não somente aqueles contíguos à sua unidade. Assim, é importante que elas saibam com antecedência o tipo de obra prevista, bem como sua duração e os impactos mais significativos, especialmente barulho e poeira. Mas há várias maneiras como sua obra vai alterar a vida dos demais: • trânsito de pessoas estranhas, especialmente os profissionais de obra, dificultando ações de segurança; • abertura prolongada de portões e acessos para transporte de materiais e equipamentos, prejudicando a segurança; • colocação de tapumes que podem dificultar a exposição de lojas e comércios; • uso irregular da capacidade de energia do prédio por máquinas pesadas, com risco de danos elétricos, incêndios e interrupção de fornecimento a outros usuários; • risco de acidentes internos pelo transporte de materiais ou uso de maquinário pesado, envolvendo pessoas ou instalações, especialmente as vias de acesso, escadas e elevadores; Leia atentamente a convenção e o regimento interno do condomínio, e siga todas as normas descritas para a realização de obras. Se sua dúvida não estiver lá, consulte diretamente o síndico para uma solução adequada. 
O síndico é o responsável legal pelo condomínio, e ele deve autorizar o início da obra, após a apresentação da ART devidamente assinada e registrada no CREA. Se o documento técnico está providenciado e as normas de convenção e regimento serão seguidas, pode começar a obra! Ah, saiba que o síndico pode fiscalizar a obra na sua unidade, e você deve franquear o acesso, para que ele verifique o cumprimento da execução do projeto.
Jamais modifique o projeto inicial, especialmente se isso implica em alteração de paredes ou aumento de peso final na unidade. Não corra riscos desnecessários.
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