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CONDOMÍNIO PODE PROIBIR ANIMAIS?

Não pode! O condomínio é local de residência de muitos, e entre as regras de convivência, estão aquelas que preservam o direito a posse de animais domésticos. Se as normas locais impedem a presença de animais em apartamentos, não se preocupe, não são mais consideradas legais, mas a permanência em áreas comuns pode ser proibida, se for expresso pela maioria dos condôminos. Entretanto, normas de convívio servem para todos (inclusive para os bichos) e tudo deve estar registrado no regimento interno. Para os condomínios que permitem a permanência em áreas comuns, vão algumas dicas:

Orientação sobre locais e horário de passeio e permanência em áreas comuns
É interessante normatizar um horário permitido para a permanência de animais em áreas comuns, mas que não pode ser muito restritivo. Da mesma forma, há locais que podem ter acesso proibido, como a área de playground, evitando que os animais façam sujeiras na areia destinada às crianças. Áreas destinadas estritamente à circulação de pessoas e mercadorias, garagens e jardins cultivados são áreas impróprias à permanência de animais.

Condomínio pode proibir animais

Você é responsável pelo seu animal no condomínio
Assim como ocorre com as crianças, um responsável deve acompanhar o animal, durante todo o período nas áreas comuns. Lembre-se que ele pode mexer em coisas, derrubar equipamentos, pular em pessoas e, claro, fazer suas necessidades fisiológicas e mante-lo vacinado e que tenha tomado vermífugo animal. Cuidar para que o passeio seja tranquilo é sua responsabilidade, e de ninguém mais.

Saber quando seu animal está “naqueles dias”..
Não sabemos se animais tem TPM, mas não custa observar seu comportamento. Cães e outros animais no cio, provavelmente ficam melhor em casa. Se saírem, evite o contato com mais animais do condomínio, para que não ocorram atritos com outros donos de bichinhos… se o seu animal não se dá bem com algum outro específico, combine com o dono um revezamento no horário de passeio.. este tipo de cuidado é engrandecedor, para os pets e seus donos!

Outra coisa… se o seu animal é barulhento ou desajeitado, defina você mesmo o melhor horário de passeio, sempre pensando no próximo!

Sobre a bagunça da bicharada
Alguns animais somente eliminam seus dejetos quando saem dos apartamentos quando acabam de se alimentar com sua ração. Assim, o condomínio pode definir uma área específica para que isso ocorra, e cabe ao dono educar o animal. Quando não há local específico, ou o condomínio seja pequeno demais para isso, você terá que recorrer à área de serviço ou, eventualmente, passeios externos. Mas, lembre-se: dentro ou fora do condomínio, o dono é responsável eticamente pela limpeza da bagunça.

E os animais exóticos?
O regimento interno vai fazer constar, claramente, as normas de transporte e posse de animais domésticos. E eles são assim chamados exatamente porque são domesticáveis, ou seja, ensinados a ter comportamento dócil em sociedade. Se você tem um amor incondicional por cobras, iguanas, porcos ou uma coleção imensa de aranhas, repense viver em condomínio: o simples fato de colocar a integridade física ou à saúde de outros moradores é suficiente para a proibição da existência deles.

O que vai no regimento interno do condomínio?
O regimento interno é o documento legal para constar normas de trânsito dos animais domésticos, nas dependências do prédio. Vamos listar algumas questões que podem constar do documento:

Possibilidade de permanência ou não d animais em áreas comuns
Horário e direito de acesso a elevador social
Uso obrigatório de coleiras
Uso de focinheiras para raças consideradas agressivas
Comprovação de vacinação atualizada, se permanência em áreas comuns

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