A norma NBR 12962 regula a Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio em condomínios.
Ela tem como objetivo fixar as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
A inspeção tem que ser feita periodicamente, efetuada por pessoal habilitado, que se realiza no extintor de incêndio, com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de operação.
A manutenção é um serviço que deve ser efetuado no extintor de incêndio, com a finalidade de manter suas condições originais de operação, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção.
A manutenção de extintores em condomínio é dividida em 3 níveis:
A manutenção em primeiro nível baseia-se em: manutenção geralmente efetuada no ato da inspeção por pessoal habilitado, que pode ser executada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada.
A manutenção de extintores em condomínio em segundo nível baseia-se em: Manutenção que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados e por pessoal habilitado.
A manutenção de extintores em condomínio em terceiro nível baseia-se em: Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos.