A necessidade de funcion\u00e1rios pr\u00f3prios ou terceirizados em condom\u00ednios responde por at\u00e9 70% das despesas da taxa condominial. Al\u00e9m de representar uma despesa elevada, o condom\u00ednio tem que estar atento a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista que, se n\u00e3o observada, pode lhe gerar uma enorme dor de cabe\u00e7a. Recentemente, o Governo Federal singularizou o envio de informa\u00e7\u00f5es trabalhistas atrav\u00e9s do e-social<\/a>.<\/p>\n A legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e<\/a>st\u00e1 contida na CLT (Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho), e foi modificada no ano de 2017, trazendo mudan\u00e7as no relacionamento do condom\u00ednio com seus colaboradores.<\/p>\n Estas altera\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m alcan\u00e7am os funcion\u00e1rios contratados antes de sua vigora\u00e7\u00e3o, relacionadas aqui:<\/p>\n Trabalhador aut\u00f4nomo exclusivo:<\/strong><\/p>\n Diz o artigo 442-B. da CLT: \u201cA contrata\u00e7\u00e3o do aut\u00f4nomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma cont\u00ednua ou n\u00e3o, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 \u00ba desta Consolida\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n O que isso significa: significa que caso o condom\u00ednio queira contratar um jardineiro, um faxineiro, dentre outros, de forma cont\u00ednua mas sem v\u00ednculo trabalhista ele poder\u00e1, desde que o profissional seja contribuinte aut\u00f4nomo na Receita Federal, e claro, deve haver um contrato firmado entre as partes para normatizar a rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n O artigo 444 da CLT traz em seu dispositivo: \u00a0As rela\u00e7\u00f5es contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipula\u00e7\u00e3o das partes interessadas em tudo quanto n\u00e3o contravenha \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplic\u00e1veis e \u00e0s decis\u00f5es das autoridades competentes.<\/p>\n E a \u00a0\u00a0Portaria MTB 349\/2018<\/a>, acrescenta: \u00e9 facultado \u00e0s partes convencionar por meio do\u00a0contrato de trabalho\u00a0intermitente:<\/p>\n I \u2013 locais de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/em><\/p>\n II \u2013 turnos para os quais o empregado ser\u00e1 convocado para prestar servi\u00e7os;<\/em><\/p>\n III \u2013 formas e instrumentos de convoca\u00e7\u00e3o e de resposta para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/em><\/p>\n IV \u2013 formato de repara\u00e7\u00e3o rec\u00edproca na hip\u00f3tese de cancelamento de servi\u00e7os previamente agendados.<\/em><\/p>\n A regra autoriza o condom\u00ednio contratar profissional apenas para o per\u00edodo em em necessidade, como os servi\u00e7os de pintor. A convoca\u00e7\u00e3o para o trabalho tem que ser feita com anteced\u00eancia m\u00ednima de 3 dias e o profissional tem um prazo de um dia \u00fatil para resposta, podendo aceitar ou n\u00e3o o contrato quando for convocado.<\/p>\n Se h\u00e1 descumprimento do contrato de aceita\u00e7\u00e3o por qualquer das partes, o distratante estar\u00e1 sujeito a multa de 50% do valor do contrato. Dessa forma, decidido pela realiza\u00e7\u00e3o do trabalho, a sua n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o resulta em dano financeiro para o trabalhador ou condom\u00ednio, conforme artigo 452-A da CLT \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n Distrato<\/strong><\/p>\n Anteriormente, havia 3 formas de se colocar fim a rela\u00e7\u00e3o trabalhista: demiss\u00e3o, pela demiss\u00e3o motivada (\u201cjusta causa\u201d) e pelo pedido de demiss\u00e3o por parte do funcion\u00e1rio.<\/p>\n A nova regra acrescentou a possibilidade de \u201cacordo\u201d, trazendo no artigo 484-A da CLT a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n Art. 484-A.\u00a0 O contrato de trabalho poder\u00e1 ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que ser\u00e3o devidas as seguintes verbas trabalhistas:<\/em><\/p>\n I \u2013 por metade:\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n o aviso pr\u00e9vio, se indenizado; e\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n II \u2013 na integralidade, as demais verbas trabalhistas.<\/em><\/p>\n Com a nova regra e o acordo regulamento, o trabalhador passar\u00e1 a receber 50% do aviso pr\u00e9vio e multa rescis\u00f3ria e ter\u00e1 direito a 80% dos valores depositados do FGTS, importante mencionar que o desligamento por acordo, n\u00e3o dar\u00e1 direito ao empregado de do recebimento de seguro desemprego.<\/p>\n O artigo 477-B da CLT traz em seu dispositivo o seguinte: \u201cPlano de Demiss\u00e3o Volunt\u00e1ria ou Incentivada, para dispensa individual, pl\u00farima ou coletiva, previsto em conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quita\u00e7\u00e3o plena e irrevog\u00e1vel dos direitos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio estipulada entre as partes\u201d<\/em>.<\/p>\n Isso significa que conforme disp\u00f5e o artigo acima, caso o condom\u00ednio deseje fazer uma demiss\u00e3o em massa de seus funcion\u00e1rios, isso deve estar previsto em acordo coletivo de acordo com o sindicato local.<\/p>\n Homologa\u00e7\u00e3o de dispensa em sindicato<\/p>\n Anteriormente antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, os funcion\u00e1rios com mais de um ano de trabalho ininterrupto quando desligados era necess\u00e1rio que sua dispensa fosse homologada em sindicato local, agora com a nova regra, foi revogado o par\u00e1grafo primeiro do artigo 477 da CLT que tornava essa regra obrigat\u00f3ria, podendo o empregador efetuar em 10 dias o pagamento da verbas rescis\u00f3rias.<\/p>\n Jornada de Trabalho<\/strong><\/p>\n O artigo 58 da CLT com a reforma trabalhista passou a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cA dura\u00e7\u00e3o normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, n\u00e3o exceder\u00e1 de 8 (oito) horas di\u00e1rias, desde que n\u00e3o seja fixado expressamente outro limite. \u00a7 1o N\u00e3o ser\u00e3o descontadas nem computadas como jornada extraordin\u00e1ria as varia\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rio no registro de ponto n\u00e3o excedentes de cinco minutos, observado o limite m\u00e1ximo de dez minutos di\u00e1rios. \u00a7 2\u00ba O tempo despendido pelo empregado desde a sua resid\u00eancia at\u00e9 a efetiva ocupa\u00e7\u00e3o do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, n\u00e3o ser\u00e1 computado na jornada de trabalho, por n\u00e3o ser tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador<\/em>\u201d.<\/p>\n No caso concreto significa por exemplo, que o tempo gasto pelo funcion\u00e1rio para trocar de roupa<\/a> e colocar o uniforme<\/a>, estudar e at\u00e9 esperar o tr\u00e2nsito baixar para voltar para casa, n\u00e3o contar\u00e1 mais como hora de trabalho.<\/p>\n Jornada de trabalho 12 X 36<\/strong><\/p>\n Anteriormente a jornada de trabalho s\u00f3 era permitida se houvesse acordo com o sindicato local; com a nova regra, de acordo com o artigo 59-A da CLT que diz: \u201cEm exce\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 59 desta Consolida\u00e7\u00e3o, \u00e9 facultado \u00e0s partes, mediante acordo individual escrito, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer hor\u00e1rio de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. Ou seja, a partir de agora, fica a crit\u00e9rio das partes estipular a jornada de trabalho 12\u00d736.<\/p>\n Compensa\u00e7\u00e3o de jornada<\/p>\n Anteriormente, quando um funcion\u00e1rio folgava e precisava compensar em outro dia, isso s\u00f3 era permitido se houvesse a autoriza\u00e7\u00e3o expressa do sindicato local, agora, com a nova regra, basta seguir o que est\u00e1 estipulado no artigo 59 da CLT que traz a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 59.\u00a0 A dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria do trabalho poder\u00e1 ser acrescida de horas extras, em n\u00famero n\u00e3o excedente de duas, por acordo individual, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho. \u00a7 1o A remunera\u00e7\u00e3o da hora extra ser\u00e1, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior \u00e0 da hora normal. \u00a7 2o Poder\u00e1 ser dispensado o acr\u00e9scimo de sal\u00e1rio se, por for\u00e7a de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro dia, de maneira que n\u00e3o exceda, no per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, \u00e0 soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m\u00e1ximo de dez horas di\u00e1rias. \u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de rescis\u00e3o do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensa\u00e7\u00e3o integral da jornada extraordin\u00e1ria, na forma dos \u00a7\u00a7 2o e 5o deste artigo, o trabalhador ter\u00e1 direito ao pagamento das horas extras n\u00e3o compensadas, calculadas sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o na data da rescis\u00e3o. \u00a7 5\u00ba O banco de horas de que trata o \u00a7 2o deste artigo poder\u00e1 ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensa\u00e7\u00e3o ocorra no per\u00edodo m\u00e1ximo de seis meses. \u00a7 6o \u00c9 l\u00edcito o regime de compensa\u00e7\u00e3o de jornada estabelecido por acordo individual, t\u00e1cito ou escrito, para a compensa\u00e7\u00e3o no mesmo m\u00eas<\/em>\u201d.<\/p>\n De acordo com o artigo acima, temos agora tr\u00eas op\u00e7\u00f5es de banco de horas, quais sejam: a modalidade anual<\/strong>, que depende de conven\u00e7\u00e3o coletiva dos sindicatos; a modalidade semestral<\/strong>, que depende de acordo individual realizado entre empregador e cada funcion\u00e1rio, por escrito, para que as horas sejam compensadas em, no m\u00e1ximo, seis meses e, por fim a modalidade mensal<\/strong>, que depende de acordo individual realizado entre condom\u00ednio<\/a> e empregado, por escrito, para que as horas sejam compensadas no mesmo m\u00eas<\/p>\n A contrata\u00e7\u00e3o de trabalho em regime parcial permite ao condom\u00ednio, principalmente aqueles de pequeno porte e que n\u00e3o necessitam de um funcion\u00e1rio trabalhando as 44 horas semanais, contrata-lo em regime parcial conforme disp\u00f5e o artigo 58-A da CLT que traz a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 58-A.\u00a0 Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acr\u00e9scimo de at\u00e9 seis horas suplementares semanais. \u00a7 1o O sal\u00e1rio a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial ser\u00e1 proporcional \u00e0 sua jornada, em rela\u00e7\u00e3o aos empregados que cumprem, nas mesmas fun\u00e7\u00f5es, tempo integral. \u00a7 2\u00ba Para os atuais empregados, a ado\u00e7\u00e3o do regime de tempo parcial ser\u00e1 feita mediante op\u00e7\u00e3o manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negocia\u00e7\u00e3o coletiva. \u00a7 3\u00ba As horas suplementares \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do trabalho semanal normal ser\u00e3o pagas com o acr\u00e9scimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o sal\u00e1rio-hora normal. \u00a7 4o Na hip\u00f3tese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em n\u00famero inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo ser\u00e3o consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no \u00a7 3o, estando tamb\u00e9m limitadas a seis horas suplementares semanais. \u00a7 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poder\u00e3o ser compensadas diretamente at\u00e9 a semana imediatamente posterior \u00e0 da sua execu\u00e7\u00e3o, devendo ser feita a sua quita\u00e7\u00e3o na folha de pagamento do m\u00eas subsequente, caso n\u00e3o sejam compensadas.<\/em> \u00a7 6\u00ba \u00c9 facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um ter\u00e7o do per\u00edodo de f\u00e9rias a que tiver direito em abono pecuni\u00e1rio.<\/em> \u00a7 7o As f\u00e9rias do regime de tempo parcial s\u00e3o regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolida\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>.<\/p>\n Anteriormente, quando um funcion\u00e1rio trabalhava mais de seis horas seguidas, tinha direito a uma hora de repouso, para aqueles com jornada inferior a 6 horas di\u00e1rias, direito a 15 minutos, regra que ainda v\u00e1lida. Se o funcion\u00e1rio fosse limitado ou impedido, o empregador era obrigado a pagar 100% de acr\u00e9scimo ao per\u00edodo a que ele tinha direito.<\/p>\n Agora com a nova regra, conforme disp\u00f5e o par\u00e1grafo 4 \u00b0 do artigo 71 da CLT \u201cA n\u00e3o concess\u00e3o ou a concess\u00e3o parcial do intervalo intrajornada m\u00ednimo, para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizat\u00f3ria, apenas do per\u00edodo suprimido, com acr\u00e9scimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o da hora normal de trabalho<\/em>\u201d.<\/p>\nNovas Formas de Contrata\u00e7\u00e3o nos Condom\u00ednios<\/strong><\/h2>\n
Contratado de trabalho intermitente:<\/strong><\/h2>\n
Direito do trabalho nos condom\u00ednios:t\u00e9rmino do contrato de trabalho<\/strong><\/h2>\n
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Plano de demiss\u00e3o volunt\u00e1ria<\/strong><\/h2>\n
Contrata\u00e7\u00e3o de Trabalho em Regime Parcial<\/strong><\/h2>\n
<\/p>\nIntervalo Intrajornada est\u00e1 previsto<\/strong><\/h2>\n
Remunera\u00e7\u00e3o dos Funcion\u00e1rios do Condom\u00ednio<\/strong><\/h2>\n