As áreas comuns do condomínio são para uso geral de todos os moradores, no entanto, em alguns casos, há a necessidade de seguir regras para ter o direito de usufruir de tais benefícios, como é o caso do uso do salão de eventos, a qual podemos denominar como sendo a área mais disputada do condomínio.
Para ter direito de usufruir de tal espaço, o morador tem que estar ciente de como funciona a limpeza do local, a reserva, o horário de silêncio. As regras devem constar no regimento interno do condomínio, e cada condomínio estabelece suas próprias regras para utilização dos espaços, de acordo com o perfil dos moradores, suas prioridades e necessidades. Todavia, algumas regras são comuns a maioria dos condomínios:
Agendamento e limpeza do salão de eventos do condomínio
É aconselhável que o condomínio tenha uma agenda específica para o uso dos salões, com o objetivo de evitar discórdias, discriminando data e horário de reserva, com sobreposição de assinatura. Caso mais de um morador se interesse pela mesma data, a prioridade é de quem primeiro fez a solicitação primeiro. Existem aplicativos de gestão social do condomínio que possibilitam reserva online.
É permitido que o condomínio preveja uma taxa extra para o uso do salão de festas, pelo fato do uso maior de água, energia, material de limpeza, faxineira, dentre outros. Esta taxa deve ser acordada em assembleia e constar no regimento interno, se possível, para maior transparência. No regimento também deve constar a antecedência máxima para reserva, data-limite de desistência de uso e multa por reserva sem utilização.
Ao reservar o espaço, é necessário que informe o numero de pessoas convidadas, já que o espaço tem a lotação máxima permitida.
Lei do silêncio
O morador, ao organizar uma festa, deve atentar-se para a lei do silêncio, tanto a estabelecida no condomínio, quanto na legislação, regra geral, funciona entre as 22:00 as 6:00 da manhã, o que não significa dizer que a festa deverá ser interrompida, geralmente apenas o limite sonoro, com cuidado especial para músicas executadas ao vivo, tendo em vista a proibição em muitos locais.
Utilização por locatário
O locatário tem os mesmos direitos de usufruir dos espaços comuns, devendo arcar com as responsabilidades e seguir as regras estabelecidas, tanto na convenção quanto no regimento interno do condomínio. O condomínio que possuir regras em sentido contrário, pode ser acionado judicialmente, pois estará cometendo irregularidades, afrontando os direitos do locatário, previstos em lei.
Danos ao condomínio
Os danos provocados pelo morador ou por seus convidados em evento realizado no condomínio é de sua inteira responsabilidade, devendo o mesmo arcar com os prejuízos que causar; para que tal regra seja cumprida, é aconselhável que o síndico faça uma vistoria no local antes e depois do evento, e peça ao morador que assine um termo de vistoria e responsabilidade previamente ao evento.
Considerações finais
Os moradores devem sempre estar atentos ao que diz a convenção e o regimento interno do condomínio, não só no que diz respeito ao uso do salão de festas, mas ao uso dos espaços comuns de um modo geral.
Quanto a esse assunto em especifico, o mesmo deve estar ciente que em tal local é proibido eventos de cunho comercial, religioso ou político, quando a finalidade do condomínio é exclusivamente residencial. Para os de uso comercial, restrições ao uso devem ser explicitamente discriminadas no regimento interno.
Determinados condomínios proíbem eventos em feriados nacionais, como Natal, Ano Novo e Carnaval.
Caso o síndico tome conhecimento de que o evento que a ser realizado pelo morador excederá os limites impostos pelo condomínio, tendo provas de que isso irá ocorrer, o mesmo poderá acionar a justiça para que impeça tal evento.
É de suma importância que os moradores tenham consciência de que as normas para utilização dos espaços comuns devem ser seguidas irrestritamente, tais regras visam a melhor convivência com todos os membros do condomínio. O morador que desobedece as regras para o uso de salão de festas, ou qualquer outro espaço comum, está sujeito a multa por comportamento antissocial, prevista em Lei e nos documentos internos.