É bastante comum o uso de procuração em assembleia de condomínio, esse documento dá direito a outra pessoa de representar o outorgante e tomar decisões por ele. No entanto, é importante que o outorgante conheça o assunto que será tratado e tenha cuidado na hora de assinar o documento.
Há algum critério para elaboração da Procuração em Assembleia de Condomínio?
Na hora de elaborar a procuração, é importante estar dentro dos requisitos permitidos em lei, seguindo o disposto no artigo 654 do código civil, “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”.
Fica a critério da convenção exigir que o documento tenha ou não firma reconhecida.
É lícito portar mais de uma procuração em assembleia de condomínio?
Algumas convenções restringem o uso de várias procurações em assembleia de condomínio ou até mesmo proíbem o seu uso, há casos que proíbem o sindico de utiliza-las, em todos os casos, se essas regras partirem da convenção, todas elas são validas.
Se a convenção for omissa quanto ao número de procurações que podem ser portadas por cada outorgado, a assembleia não poderá restringir a quantidade.
É necessário o uso de procuração por parente próximo, conjunge ou filho?
O sensato é sempre estar de posse desse documento, para evitar eventuais interpelações, principalmente no caso de parente próximo ou filhos, porém, muitos condomínios ignoram seu uso por entenderem que quem está ali presente, representa de fato os interesses da unidade, o que não é o correto a se fazer.
No caso de cônjuges, quando o regime for de comunhão total ou parcial de bens, não necessitam de procuração, é valido levar para assembleia a certidão de casamento e a escritura do imóvel. Quando o casal está unido por união estável, é considerado aceitável um cônjuge votar pelo outro.
No caso de morte, quem pode representar o proprietário?
O correto é que o inventariante do espolio do falecido represente-o nas assembleias, status que nem sempre é dado ao cônjuge, podendo outros parentes serem nomeados.