Assunto polêmico entre síndicos, advogados e especialistas, e até setores jurídicos, tornando-se difícil definir qual a forma mais justa de divisão da taxa de condominial: fração ideal ou por unidade? A discordância é grande o suficiente para que seja resolvida de forma judicial, em alguns condomínios.
A taxa condominial é uma obrigação imposta a todos os condôminos para a manutenção das coisas comuns do condomínio, ou seja, despesas originadas pela utilização igualitária de todos os condôminos das coisas comuns.
Divisão das despesas do condomínio conforme a lei
O código civil de 2002 estabelece em seu artigo 1.336 que:
Art.1.336. São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção do condomínio.
Nota-se que o Tadalafila Precisa De Receita legislador, embora tenha preceituado que a divisão da taxa condominial se daria na proporção de suas frações ideais, não existe a obrigatoriedade de se utilizar tal critério, tendo em vista que o mesmo, ao mencionar “salvo disposição em contrário na convenção do condomínio” deixou caminho aberto para que essa divisão também fosse estabelecida na própria convenção de condomínio.
Assim, é lícito uma família ou empresa que ocupa uma área física maior, como coberturas e escritórios com áreas privativas, pagar um valor maior na taxa condominial em razão de sua propriedade possuir um espaço maior, quanto é lícito o mesmo proprietário pagar o mesmo que os demais se assim for estipulado na convenção.
Assunto que se tornou frequente em ações judiciais ajuizadas por todo o país, principalmente por donos de coberturas, em razão de sua taxa condominial em alguns casos ultrapassar em 200% a taxa dos demais condôminos, inúmeras ações como essas já tiveram seus pedidos julgados procedentes, pois há entendimento que o uso da fração ideal acarreta enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores quando estes pagam a menos por serviços que são utilizados igualmente por todas as unidades, independentemente do tamanho.
Assim, conclui-se que é importante observar que tal liberdade dada à assembleia para deliberar a respeito de uma cota diferenciada deve ser utilizada de forma justa, pautada na boa fé, para que não ocorra o enriquecimento sem causa dos demais condôminos, e que o condomínio não seja acionado judicialmente para rever tal situação e seja condenado a restituir em dobro os valores pagos indevidamente, acarretando um enorme prejuízo ao condomínio.