Quando você compra ou aluga um imóvel em um condomínio, seja para fins residenciais ou comerciais, é sempre bom ter muita atenção e quais são os direitos dos condôminos.
A opção de um condomínio oferece uma série de vantagens. O que poucas pessoas sabem é que essa forma de habitação funciona com base em várias regras que prezam pela harmonia do local.
Afinal de contas, manter a ordem em um lugar no qual muitas pessoas moram, trabalham e circulam não é nada fácil.
No entanto, os condôminos devem ficar atentos aos seus direitos, para que não sejam lesados em situações adversas.
Da mesma forma, o síndico ou a pessoa responsável pela administração do condomínio também deve ficar a par desses direitos para que tudo corra bem. O síndico pode ser um morador, mas também é possível contratar um síndico profissional.
Definição de condomínio
Por definição, um condomínio é uma edificação ou um conjunto de edificações constituído de várias unidades autônomas privadas pertencentes a vários proprietários, mas com áreas compartilhadas.
Cada proprietário, ou a pessoa que está alugando a unidade, é responsável pelas despesas mensais de sua unidade e juntos todos os condôminos são responsáveis pelas despesas das áreas comuns.
Direitos dos condôminos
Os condôminos não são necessariamente os moradores. Condôminos são os proprietários, possuidores, os donos de um imóvel, mesmo que não morem no local.
Eles têm seus direitos assegurados pelo código civil brasileiro que diz o seguinte:
“Art. 1.335. São direitos do condômino:
- i) usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
- ii) usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
iii) votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.”
A lei também trata de assuntos relacionados às garagens, como no artigo 1339:
“Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
- 1º Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
- 2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.”
Isso garante que um condômino pode alugar sua vaga de garagem a qualquer pessoa. Porém, é preciso dar preferência a outros condôminos. Além disso, pode vender sua vaga para outro condômino.
A venda para não-condôminos é proibida ou permitida pela Convenção do Condomínio.
É muito importante lembrar que o condômino também tem o direito de voto na assembleia. Mas, para isso, deve estar em dia com todas as despesas condominiais.
Ou seja, o condômino inadimplente perde seu direito de votar, o que é péssimo, pois ele perde também a oportunidade de poder ter sua voz ouvida em questões relevantes, inclusive as que podem valorizar a sua propriedade.
Conclusão
Bom, no post de hoje pudemos conferir quais são os direitos dos condôminos e que para garanti-los é necessário estar em dia com suas obrigações e não estar em inadimplência.
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