Inovações tecnológicas são incorporadas pela sociedade quando há claro benefício individual ou coletivo, por exemplo, propiciando maior sensação de bem-estar ou redução de custos. Os sistemas de portaria remota prometem ambos, uma maior sensação de segurança aliada a redução de custos na taxa de condomínio. Mas ela é adequada a todos os condomínios? Vamos saber.
O que é portaria remota para condomínios?
Portarias remotas são sistemas informatizados que substituem um porteiro físico, funcionário do condomínio, por um controle à distância, com câmeras e dispositivos de acesso pessoal. Ao chegar à portaria, uma pessoa precisa ser identificada como visitante ou prestador de serviços, ou utilizar-se de meios eletrônicos de abertura de portas e portões, através de biometria, digitação de senhas ou aproximação de dispositivos eletrônicos magnéticos.
A empresa contratada para execução do serviço mantem pessoas para vigilância das câmeras instaladas e para identificação visual e por voz, por meio de interfones.
Por que o sistema de portaria remota reduz custos?
Com o sistema remoto, não há funcionários nas portarias, eles são substituídos por “olhos à distância”. Funcionários de empresas especializadas controlam mais de um condomínio ao mesmo tempo, ou várias portarias de um único condomínio. Como funcionários em portaria podem representar até 70% das despesas mensais, sua substituição se dá por um produto de menor custo. Em alguns casos, a taxa condominial pode cair em até 40% do valor.
Como é feito o controle de acesso na portaria remota?
Na opção por portaria remota, o funcionário de portaria é retirado. No seu lugar, entram câmeras de alta definição de imagens instaladas em locais estratégicos, especialmente as rotas de entrada e saída, os muros recebem cercas eletrificadas, as portas e portões são acionados eletronicamente, os elevadores possuem senhas de liberação e pode haver alarmes em eventos específicos, como portas abertas por mais de 30 segundos.
Para entrada de visitantes e prestadores, o condômino deve informar à empresa de segurança o nome e horário de chegada da pessoa esperada, e frequentemente um documento de identidade. Somente após a checagem dos dados o acesso é liberado. Para moradores, cada um deve possuir uma senha de acesso ou dispositivo eletrônico de abertura. Sem eles, não há como entrar na unidade.
Para veículos, o acesso é permitido através da visualização da placa através dos monitores, e liberação pelo controlador; ou por dispositivos eletromagnéticos.
O sistema de portaria remota para condomínios então é perfeito?
O sistema remoto funciona bem quando há rígida observação de normas de segurança por parte dos moradores. Ainda assim, há fatores limitantes:
Falta de identificação adequada do visitante, quando a chamada de acesso se faz da portaria à unidade: crianças, funcionários da unidade predial e moradores distraídos podem quebrar regras e permitir a entrada de elementos indesejados;
Fechamento incorreto de portas e portões: a negligência em se observar estes procedimentos limita todo o sistema de vigilância;
Falta temporário de energia elétrica ou internet: sem energia e internet, os dispositivos eletrônicos não funcionam e a empresa de portaria remota não pode manter a vigilância;
Edifícios comerciais ou de uso misto, com grande quantidade de visitantes, tem maior dificuldade em manter controle efetivo da identificação individual de todos que ali trafegam.
falhas em softwares ou em peças de hardware inviabilizam temporariamente o acesso.
Para as falhas do sistema informatizado, um plano B deve ser praticado, em geral o uso de outros dispositivos que permitam aberturas, não energizados.
Além disso, há perdas relativamente importantes nas rotinas do dia-a-dia:
comunicações de defeitos ou avarias em equipamentos agora devem ser relatados diretamente ao síndico, e não a um livro de portaria.
documentos não podem ser protocolizados no setor, e há maior dificuldade para recebimento de documentos com AR (aviso de recebimento).
para entrega e recebimento de encomendas e pacotes, o morador deve estar disponível na portaria, no horário acordado.
aquele telefonema que você dá ao porteiro às 11 da noite, para que ele peça ao vizinho de cima para abaixar o som, agora é você quem tem que enfrentar o problema.