A continuidade das restrições de circulação na pandemia provoca um impacto nunca visto na economia das pessoas, municípios e estados. Para um país onde a taxa de poupança das famílias e empresas é muito baixa, não há dinheiro para o sustento mínimo durante o impedimento de circulação de pessoas, mercadorias e serviços. Para os condomínios, a questão não é diferente e manter a liquidez em condomínios e cada vez um desafio maior.
Para a maioria deles, a única fonte de receita ordinária é a taxa condominial, que custeia o total de despesas comuns para a manutenção de serviços e fornecimento de ítens de consumo, como água, gás e energia. Na lei condominial, a poupança não pode ser agrupada ao custeio, é separada no fundo de reserva, ou rateios extraordinários de fundos de destinação específica, como obras.
No cálculo anual das despesas ordinárias, é preciso considerar a existência histórica de inadimplência, que deve ser temporariamente coberta pelo grupo de condôminos adimplentes, de forma a garantir a prestação de serviços e a manutenção básica das instalações. O recebimento futuro dos inadimplentes estabelece uma receita adicional no período futuro.
Desta forma, como o total da taxa é utilizada para custeio, aumentos exponenciais da inadimplência acima de índices históricos vai impactar em rápida incapacidade para cumprimento das obrigações financeiras do condomínio. A pandemia atual tem duas características que comprometem o caixa dos condomínios:
- teve início súbito
por mais que houvessem evidências, era imprevisível a dimensão da transmissão dos territórios chinês e europeu para o Brasil, e as medidas de isolamento foram tomadas quase instantaneamente, sem que a sociedade se preparasse a tempo;
- tem duração imprevisível
A desinformação trazida pelos órgãos de imprensa, que criam um cenário diário de terror com a dupla finalidade de criar caos político e elevar o tráfego de dados nos portais de notícias, nos fez inicialmente acreditar que, em 30 dias, tudo estaria resolvido. Na verdade, os ciclos de novos vírus na natureza são bem mais longos, e teremos que conviver com o coronavírus por, pelo menos, mais três anos, até que o número de casos lentamente se estabilize.
Estes dois fatores, a parada súbita das atividades econômicas e indefinição sobre seu retorno, criaram o cenário perfeito para a falta de liquidez, pois várias famílias e empresas não faturam pelo seu trabalho e venda de bens e serviços, nem sabem quando voltaram a faturar no padrão anterior à pandemia. Mesmo aqueles que possuem reserva, tendem a preserva-la, priorizando o pagamento de contas que possuem mais taxa de juros, como o cartão de crédito; ou maior risco de perdas, como o aluguel.
Falta de liquidez em condomínios o que fazer
Para os síndicos e administradoras, é o momento de garantir o equilíbrio das contas, por um período mínimo de 6 meses, até que haja normalidade social e econômica. Dentre medidas que podem ser tomadas, destacamos algumas mais simples para resolver a liquidez em condomínios:
- facilitar o pagamento da taxa condominial, alterando a data de vencimento para um período mais distante do início do mês, o que reduz despesas com multa e juros para condôminos em atraso inferior a 20-30 dias;
- estabelecer comunicação direta com os inadimplentes, criando um ambiente para regularização dos pagamentos em condições extraordinárias;
- reduzir todas as despesas e gastos ordinários, mesmo que isso signifique perda de conforto, como internet, aquecimento de ambientes, etc.
- utilizar, temporariamente, recursos do fundo de reserva para equilibrar as contas do condomínio. Elas deverão ser repostas assim que o cenário econômico permitir.
- utilizar recursos excepcionais dos decretos da pandemia, colocando funcionários em suspensão temporária de trabalho.
O controle financeiro deverá ser intensificado a partir de agora, com revisões semanais de metas de receita e despesas, visando a tranquilidade do condomínio.
Sempre que precisar, nós, a Central de Condomínios, estaremos prontos a colaborar.