A comodidade de viver em condomínios é uma realidade que cresce gradualmente no mundo inteiro, trazendo como perspectivas uma moradia com mais segurança e menores custos de manutenção, já que parte delas é custeada entre todos os moradores. Em que pese, de fato, uma maior segurança, há necessidade de se respeitar normas comuns de convivência com os demais moradores. O nível de entendimento sobre este aspecto vai ditar a maior ou menor tranquilidade naquela comunidade de pessoas que vive no condomínio.
Nossa sociedade é muito diversificada, cada ser humano tem um jeito único de entender as coisas, seja pela criação, pelo grau de instrução ou pela forma individual de pensar e agir.
Há vários acontecimentos que podem causar divergências comportamentais dentro de um condomínio, e uma parte significativa deles é tratada pela alcunha “6C”, como facilitador de lembrança: criança, cachorro, calote, carro, cano e cigarro. Adiante, analisaremos cada um deles.
Em relação aos cachorros, ficar atento a ração ou outras sujeiras pelo condomínio, pode gerar problemas entre vizinhos.
Crianças em condomínio
Dizer que criança é um problema é bastante complicado, pois é necessário entender como se vivencia a infância, e lembrar que essa etapa também já fez parte de nossas vidas. Criança é um ser enérgico, e em muitos condomínios elas não possuem um local apropriado para gastar sua energia, o que faz com elas procurem corredores, áreas de serviço, portarias e garagens, fazendo com que o barulho gerado incomode muita gente e, algumas vezes às coloquem em risco físico. Mesmo os condomínios que possuem área de lazer, algum incômodo pode ocorrer, no mínimo pelo barulho. Para os pais, recomendamos que sigam expressamente o que está normalizado pela convenção do condomínio e o regimento interno, em relação às áreas permitidas área lazer, horários, limites de barulho e uso de área comum. Para os que não tem crianças, e se incomodam com o barulho, devem entender que os direitos de todos devem ser resguardados e respeitados. O desconforto com a situação não pode se sobrepor às normas que permitem a diversão de crianças. Quando forem se decidir por um condomínio, conversem bastante com moradores sobre a realidade de questões que possam incomodar bastante. Ali pode haver uma rotina e convivência estabelecidas que podem não agradar. Resta sempre a busca pelo local perfeito.
E com relação a segurança da criança em condomínios? De quem é a responsabilidade?
É uma questão importante a ser esclarecida, pois a responsabilidade no que diz respeito a segurança da criança é sempre dos pais, e é importante que estes entendam, que mesmo nas áreas comuns, e mesmo com a existência de funcionários na área reservada às crianças, o dever de cuidado é sempre deles, nunca do condomínio.
Cachorros em Condomínios
– Era comum nas convenções dos condomínios mais antigos ou até mesmo nos mais recentes, a proibição de que os moradores possuíssem animais de estimação dentro de suas unidades. Atualmente, em que pese convenções ainda possuírem essa proibição, entendimento majoritário da jurisprudência pacifica a liberdade do morador de possuir esses animaizinhos; regra geral, o animal que não perturba deve ser tolerado. Exceção à regra pode ter como fundamento em 3 princípios básicos: segurança, sossego e saúde.
É livre a circulação dos animais também nas áreas comuns?
Não, nesse quesito, o condomínio pode impor alguns limites, definindo as áreas adequadas para circulação e proibindo determinados lugares como, por exemplo, garagem, portaria, elevadores e playground. No caso dos elevadores, o condomínio pode exigir que os animais sejam transportados em cestas ou no colo.
Calote em Condomínio
Calote é um termo popular para se referir a inadimplência e esta, por sua vez, traz problemas para o condomínio. Lidar com a inadimplência não é uma tarefa fácil, alguns fazem sua mudança residencial e deixam dívidas pendêntes, o sindico tem que ter muito jogo de cintura ao abordar o condômino devedor, lembrando que este jamais deve ser exposto, ter seu nome divulgado como não pagador, colocá-lo em listas e afixar em quadro de avisos, etc. Melhor forma de lidar com esse fato é tentar entender o motivo pelo qual o condômino se tornou inadimplente e propor um meio para facilitar o acerto de contas. O ideal é que as formas de cobrança constem no convenção e regimento interno, e os síndico não está autorizado e dar descontos em cotas condominiais.
Quando o condomínio não consegue receber de forma amigável, qual o próximo passo a seguir?
A partir do momento em que o condômino se tornou inadimplente, compete ao sindico cobrá-lo de forma amigável ou partir para uma ação judicial, procedimento este que se tornou mais célere em 2015 com as inovações trazidas pelo novo código de processo civil, podendo o condomínio entrar diretamente com uma ação de execução das taxas condominiais vencidas, indicando o próprio imóvel inadimplente como garantia da dívida.
Carro – Problemas com carros como bateria sem carga em condomínios são sempre muito comuns, há sempre um morador que estaciona fora da vaga, que a utiliza como depósito de entulhos, que possui carro maior que a vaga, que anda em velocidade acima da permitida dentro da garagem, ocasionado assim um grande desconforto com os demais moradores.
É necessário que o condomínio possua regras claras no que tange ao uso da garagem e suas responsabilidades.
O que fazer quando o carro do morador excede o tamanho da vaga da garagem?
O condômino ou morador deve se atentar as regras do condomínio, antes de se mudar ou adquirir um veículo, ele deve estar ciente de que esse bem não pode exceder o tamanho de sua vaga na garagem, sob pena de advertência e multa, em casos mais extremos, é passível até de ação judicial, por perdas e danos, se o dono do veículo estiver utilizado espaço comum da garagem.
Cano – Problemas com canos tem duas ramificações distintas, sendo na área comum ou na unidade privada, quando ocorre vazamentos ou infiltrações em áreas comuns a responsabilidade é do condomínio e o sindico tem que tomar providências o mais rápido possível para evitar prejuízos. Quando ocorre na unidade privada, o proprietário é que tem que tomar providências.
Há alguma consequência para o condomínio ou condômino que não toma providências quanto aos reparos?
Sim, o dever de reparar, ressarcir ou indenizar encontram previsão legal nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que diz que aquele que causar dano a outra pessoa, seja por ação, omissão, negligência ou imprudência possui o dever de indenizar esta pessoa, seja pessoa física ou jurídica.
Cigarro: Tema polêmico dentro dos condomínios hoje em dia, enquanto há moradores que não se incomodam, a outros que não se sentem à vontade com o cheiro vindo da varanda do vizinho ou até mesmo com as bitucas deixadas em área comuns.
Há uma lei que proíbe fumar em local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por paredes, divisórias, teto, coberturas, toldos, ou telhado, de forma permanente ou provisória, e isso inclui os espaços comuns dos condomínios, trata-se da lei 12.546 /2011.
Se não houver na convenção ou regimento interno proibição de fumar nas áreas comuns, é permitido fumar nesses locais?
Mesmo que o regimento interno e a convenção do condomínio não tenham nenhuma regra estabelecida para o consumo de cigarro em áreas comuns, a lei antifumo se sobrepõe a elas e precisa ser cumprida.