A administração de condomínios deixou de ser uma mera atividade de reparos prediais e apaziguamento entre vizinhos e passou a ser definida por várias normais e leis, visando a segurança das pessoas.
Com o grande aumento de população nas grandes cidades, e cada vez menos espaço, a opção por condomínios reune segurança e redução de custos. Mas, com tantas pessoas diferentes vivendo sobre o mesmo teto (ou cobertura), nada mais adequado que regras claras fossem criadas.
O síndico é o representante legal do condomínio, com atribuições estabelecidas no Código Civil de 2002. Ele deve ser eleito pelo voto da maioria dos proprietários de unidades do condomínio presentes em uma assembleia convocada para esta finalidade, com mandato de um a dois anos.
Antes uma pessoa responsável por estabelecer normas, dirimir conflitos e promover reparos, hoje a função carrega vários aspectos legais, que demandam tempo e conhecimentos técnicos.
Relacionamos as principais competências do síndico profissional:
Manutenção preventiva em condomínios
Os equipamentos prediais se distribuem em sistemas de bombas, elevadores, distribuição de água e gás, energia renovável, sistemas eletrônicos de segurança, coleta seletiva de lixo, equipamentos contra incêndio, além do aparato social em academias, piscinas, salões de eventos, espaços gourmet e terceirização de garagens.
Gestão de recursos humanos em condomínios
Para os condomínios que demandam contratação de pessoas, é fundamental conhecimento mínimo sobre legislação do trabalho, medicina ocupacional, encargos trabalhistas e sociais, contratação, demissão e substituição de funcionários próprios, feristas e diaristas. Leia mais sobre recursos humanos em condomínios (clique aqui).
Legislação condominial
As regras de convivência em condomínios são definidas em documentos internos e legislação nacional, presentes no Código Civil, nos artigos 653, 654 e 1.331 a 1.358.
Os documentos internos são a convenção de condomínio e o regimento interno. O primeiro traz informações essenciais como a localização, área total e frações, destinação de uso do imóvel. O segundo rege as normas de convivência no condomínio. Mantê-los atualizados é uma obrigação legal, e minimiza inúmeros transtornos no dia-a-dia.
- e mais leis
Além do Código Civil, outras leis determinam a segurança do condomínio, como a obrigatoriedade da obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, tendo o projeto de combate a incêndio e pânico aprovado na instituição. Ele deve ter renovação periódica e obrigatória.
O seguro obrigatório contra incêndio e destruição parcial ou total deve ser contratado pelo síndico, sob pena de ser responsabilizado judicialmente pela sua falta.
Assim, com tantas demandas diferentes, os condomínios residenciais e comerciais cada vez mais optam pela contratação de profissionais que de dedicam a esta função, padronizando condutas, minimizando riscos aos moradores e buscando novas soluções de convivência.
A atividade de síndico profissional decorre desta nova realidade, em que moradores se abdicam destas demandas e contratam empresas especializadas para este fim.