O Código Civil é um dos documentos que regem a vida em sociedade e dentro dele, constam os direitos e os deveres dos condôminos. Antes de comprar um apartamento, é fundamental conhecê-los para não ser pego de surpresa.
Atualmente, as pessoas estão mais interessadas em saber quais são os seus direitos e na maioria das vezes, esquecem que também precisam cumprir com algumas obrigações. Uma forma de facilitar isso é apostando nos recursos que a tecnologia como é o caso da administração de condomínio online
Além disso, esse artigo vai trazer alguns deveres dos condôminos a fim de tornar a vida de todos mais fácil.
Pagamento da taxa condominial é um dos deveres dos condôminos
De acordo com o artigo 1335 do Código Civil, o primeiro dentre muitos deveres dos condôminos é: pagar a taxa condominial. Essa taxa é cobrada com o objetivo de cumprir com as obrigações do condomínio. Pois, assim como em um apartamento, o prédio tem gastos com água, luz, telefone, funcionários, produtos de limpeza, impostos, entre muitos outros.
No entanto, a pessoa só irá arcar com parte dessa despesa, pois a mesma é dividida entre todas as unidades habitacionais que existem no empreendimento. Caso o morador não arque com o pagamento da taxa de condomínio, ele perde o direito ao voto diante da realização de uma assembleia.
Outro problema, caso o pagamento não ocorra dentro das datas estipuladas, é que, quando a pessoa for fazer a quitação do débito, ela estará sujeita a cobrança de juros moratórios convencionados. Mas, caso não exista tal previsão, poderá ser cobrado juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Avaliação técnica para fazer obras
Mais um dos deveres dos condôminos é a não realização de obras que possam trazer prejuízos a segurança da edificação e isso está disposto no artigo 1336. No entanto, caso ele queira fazer obras em condomínios, será preciso contratar um profissional que possua qualificação técnica para tal e ele ainda precisará emitir ART ou RRT para execução da obra.
Contudo, o morador não tem autorização, mesmo contratando profissional para: mudar a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas, conforme está no artigo.
O mesmo artigo ainda diz que mesmo diante da execução das obras, as alterações não poderão ter a destinação final da edificação alterada e nem tornar o local insalubre, desassossegado e inseguro aos moradores.
No paragrafo anterior, queremos dizer que se o condomínio for residencial, o morador não pode transformar a sua unidade voltada a algo comercial.
Respeitar às normas de convivência
Outro dever do condômino é respeitar o que consta no regulamento interno, na convenção e na legislação vigente. Todas essas normas são importantes na regulação na vida em sociedade e dentro do empreendimento.
É obrigação do morador de um prédio ainda, pagar, não só a taxa condominial, como também as multas e os juros que estão dispostos na Convenção, no Regulamento Interno e no Código Civil no que tange ao atraso para quitação das despesas. Além disso, quando há infração das normas de convivência e tal cobrança está assegura no artigo 1334 do Código Civil.
No entanto, quando há o descumprimento do que está disposto, faz-se necessário recorrer a uma assessoria jurídica, pois assim todos ficam satisfeitos e entendem a importância do respeito as normas.
Esses são alguns dos deveres dos condôminos, que devem ser cumpridos para a segurança e sossego dos demais moradores. Algumas vezes, é complicado lidar com condôminos que não aceitam bem seus deveres. Nesse caso, pode ser interessante recorrer a uma administradora de condomínios para evitar desgastes.