A convivência em um condomínio é, essencialmente, uma arte. Mesmo na unidade de uso privativo de um condomínio, seus ocupantes devem observar regras de boa convivência, estabelecidas por instrumentos regulatórios, previstos em lei, representados pela convenção de condomínio, o regimento interno e as assembleias ordinárias e extraordinárias. Nestes documentos se encontra expresso o desejo da maioria, e que não pode se contrapor às leis nacionais, estaduais e municipais.
Assim, para que algo positivo ocorra em uma unidade condominial, uma proposta deve ser apresentada em assembleia, e aprovada pela maioria dos condôminos presentes. Como estas assembleias seguem normas legais de convocação e participação, suas decisões são soberanas. O que ali se decide, se não for contrário às leis, deve ser cumprido. Procure comparecer às assembleias do seu condomínio: é um ponto fundamental para você se inteirar dos problemas do dia-a-dia, participar com propostas e com seu voto, que tem o poder de aprovar ou rejeitar novas regras e melhorias nesta comunidade.
A assembleia de condomínio deve seguir regras básicas de funcionamento
Se as assembleias não forem rigorosamente observadas, podem gerar conflitos e questionamentos legais. Por isso, não abra mão de algumas considerações:
- a participação de proprietários é facultativa, mas a convocação de todos os moradores é obrigatória, e deve ser feita por meios claros, e que possam ser comprovados. Os mais eficientes são a comunicação via e-mail e entrega da convocação escrita nas portarias, individualmente, e contra recibo de entrega. Aplicativos também podem enviar as notificações, e registrar a visualização das mensagens. A afixação do ato convocatório em pontos de circulação na unidade é importante, dando preferência para corredores, quadros de avisos e elevadores. Evite mudar os meios de convocação a cada evento, rotinas ajudam a manter a transparência
- realize convocação com boa antecedência: um prazo de 15 dias permite que os participantes se programem para a data, desvinculando-se de outros compromissos e melhor preparados para defender propostas. A convocação deve conter a data, local, horários de primeira e segunda chamadas, o número de participantes necessários para abertura, e os temas a serem deliberados.
- durante a assembleia, limite-se a deliberar sobre os temas expostos na convocação. Qualquer decisão sobre tema externo à convocatória pode ser questionado judicialmente. Se algum assunto for relevante e mereça discussão, deliberem sobre os temas previamente combinados, e deixe bastante claro que os demais assuntos, a partir daquele momento, não constam da temática programada. Isso não quer dizer que problemas menores, que não alterem significativamente a rotina ou que não envolvam grande dispêndio de recursos, não possam ser decididos. Melhorar a qualidade dos lanches de funcionários e propor pequenos reparos são atribuições normais do síndico, e não dependem de prévia autorização. Mas não tente, por exemplo, mudar regras de uso de espaços comuns ou propor mudanças que exijam aporte financeiro, se isso não constar na convocatória.
- para a reunião de assembleia, leve propostas, e deixe seus problemas externos em outro local. A sua participação é importante para propor e defender ideias, e não brigar por elas. Qualquer grupo de convívio tente a apoiar ideias menos radicais, aquelas “do centro”, que não desagradem muita gente. Se sua ideia não obtém apoio da maioria, tente modificá-la e encontrar um meio termo que traga mais benefícios a todos. Equilíbrio emocional e clareza trazem simpatia, e simpatia traz votos. Se você brigar em uma assembleia, saiba que criará uma imagem pessoal ruim definitiva, difícil de ser modificada, e que irá impactar na convivência diária com as pessoas que ali circulam. Não caia nas armadilhas das discussões acaloradas.
- as decisões da assembleia podem trazer alegrias ou decepções mas, como regra, o equilíbrio deve ser mantido. Não crie torcidas de futebol no seu condomínio, porque esta desagregação de pessoas fazem que elas votem “no grupo”, e não necessariamente no conteúdo das propostas, em assembleias posteriores.
- As assembleias devem ser registradas em ata. Sempre que possível, redija o texto e colha assinaturas imediatamente após a reunião: agindo assim, mostramos um processo transparente e comprometimento com as decisões da comunidade.