A assembleia de instalação, conhecida AGI (Assembleia Geral de Instalação), é a primeira assembleia ordinária de um condomínio, geralmente convocada pelo construtor Comprar viagra ou responsáveis pelo empreendimento.
Os objetivo desta assembleia de condomínio são:
- Aprovar a convenção de condomínio.
- Aprovar o regimento interno.
- Eleger síndico e, em opção, subsíndico e conselho fiscal.
- Estabelecer e aprovar a taxa condominial.
A vida condominial começa com essa assembleia. Ali serão tomadas decisões como remuneração do síndico, contratação de administradora e forma de rateio de despesas (leia aqui: como conduzir uma assembleia).
O momento de convocação é imediatamente após a liberação do “habite-se” pelo órgão municipal, a partir do qual os proprietários estão autorizados a ocupar suas unidades comerciais e residenciais. Até a realização da assembleia o condomínio não existe, e qualquer despesa inerente a ele pertence ao incorporador.
Todos os proprietários devem ser convocados para essa assembleia, e a ordem do dia, obrigatoriamente, deve conter a eleição do síndico e a apresentação e aprovação da previsão orçamentária, para um determinado período. (leia aqui sobre quorum em assembleias).
Por ser condomínio novo, a taxa condominial deve ser estimada para os custos básicos, aquisição de materiais e dispositivos para as áreas comuns e uma margem de fundo de reserva. A crescente ocupação das unidades leve a aumento de despesas, como água, energia elétrica, gás e limpeza. Nova assembleia deve ser convocada para o reequilíbrio da taxa mensal.
É importante acrescentar que a incorporadora tem obrigação de contribuir com a taxa de condomínio para cada unidade que ainda não tenha sido vendida, até que a propriedade ou posse seja efetivada.
As construtoras ou os responsáveis pelo empreendimento, nessa reunião, frequentemente indicam um nome para síndico e administradora, e cabe aos presentes decidir pela aceitação.
Nesta assembleia também devem ser votados a aprovação da convenção de condomínio e o regimento interno.
A partir do momento em que a ata é devidamente assinada é que o condomínio estará legalmente instituído e poderá requerer seu CNPJ, passando a ter representatividade na figura do síndico, o qual poderá a partir de então, contratar funcionários, abrir conta bancária, comprar equipamentos, dentre outros.
O sindico eleito, terá as funções básicas estipuladas no artigo 1.348 do código civil, terá ainda a responsabilidade de receber da construtora/incorporadora as áreas comuns, e deverá ficar atento a qualquer vício de construção que venha a surgir. No que tange a vício de construção, o condomínio terá um prazo de 05 (cinco) anos para requerer a reparação junto a construtora.
A entrega do empreendimento é pela construtora é realizada individualmente a cada proprietário, em visita técnica às unidades de uso privado. A vistoria das áreas comuns cabe ao síndico recém-eleito. Se há algum defeito ou vício das áreas comuns, elas poderão ser recebidas, ressalvando-se que os vícios serão objeto de reparo pela construtora e/ou incorporadora. A garantia da obra como citado acima é de 5 anos pelos defeitos de construção em geral.
Por maioria simples de votos, a assembleia pode se recusar a instalar o condomínio em três situações: se o empreendimento não estiver condições de habitabilidade; se as chaves não tiverem sido entregues, apesar das unidades estarem quitadas; ou se o habite-se do imóvel não tiver sido disponibilizado.